O Itaucard foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 27.120, a um cliente que recebeu o cartão com o o xingamento homofóbico “Folote do Inferno” no lugar de seu nome. A decisão foi tomada pelo 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, em Goiás. No dicionário, a palavra “folote” é usada para designar algo muito largo e frouxo. O termo costuma ser usado em algumas regiões do país com uma conotação exclusivamente sexual.
Na sentença, a juíza Luciana de Araújo Camapum afirma que, no caso citado, a expressão foi utilizada justamente com cunho sexual e de forma preconceituosa: “No meu entender, o termo somado a ‘do inferno’ e à condição sexual do autor caracteriza ato homofóbico, que deve ser veementemente combatido, diante da torpeza, da insensibilidade, do preconceito e do descaso da empresa com o cliente. Foi uma atitude vil e criminosa, que merece reprimenda proporcional e severa”, destacou.
Na audiência, a juíza constatou também que o cliente foi alvo constante de outras piadas e deboches quando ligava para a central de atendimento do banco Itaú. “Por sua voz afeminada, mesmo com o nome masculino no sistema, ele foi chamado várias vezes como ‘senhora’. É, sem dúvidas, uma forma de humilhação”.
Além disso, o cliente alegou, em audiência, que se sentiu constrangido com a correspondência, já que ele mora com familiares e outros poderiam ter visto o envelope endereçado com a expressão em vez de seu nome.
Antes de entrar na Justiça, o consumidor levou o cartão ao Procon, e o órgão de defesa do consumidor. Em contato com a empresa, constatou a validade do cartão e que não se tratava de uma fraude.
A instituição bancária não contestou os fatos, mas apresentou na audiência uma proposta de acordo, no valor de R$ 600, que o cliente não aceitou. As informações são do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Procurado, o Itaú Unibanco informou que não irá recorrer da decisão
Via: extra.globo
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